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Artigo 47.ºComposição do conselho de especialidade profissional

RevogadoVigente desde: 01/03/2024
O conselho de especialidade profissional é composto por 10 membros eleitos pelos membros efetivos no respetivo colégio de especialidade profissional de entre os seus membros, sendo presidido pelo primeiro candidato da lista mais votada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)