Artigo 61.º
Apuramento de resultados
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O apuramento de resultados é feito do seguinte modo:
a) Nas eleições para a assembleia representativa, o conselho geral, o conselho de disciplina e jurisdição e os conselhos de especialidade, aplica-se o sistema da média mais alta de Hondt;
b) Nas eleições para os restantes órgãos nacionais e regionais aplica-se o sistema da maioria simples dos votos expressos, exceto para o cargo de bastonário, o qual é eleito pelo sistema previsto na Constituição para a eleição do Presidente da República, com as devidas adaptações.