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Artigo 63.º-AEfeitos dos referendos

AditadoVigente desde: 01/03/2024
O referendo interno é vinculativo se nele participar um número de votantes superior a metade dos membros efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/03/2024

Lei n.º 75/2023 - 1.ª Série(18/12/2023)