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Artigo 64.ºReceitas da Ordem

Vigente desde: 20/08/2015
a)As quotas dos membros;
b)As taxas e demais receitas cobradas pela prestação de serviços;
c)As multas aplicadas;
d)Os rendimentos de bens próprios;
e)O produto de heranças, legados, subsídios e donativos.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/08/2015