1 -A Ordem dos Economistas, abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública profissional representativa dos que exercem a profissão de economista, com título conferido pela Ordem, nos termos do presente Estatuto.
2 -A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público que se rege pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e pelo disposto no presente Estatuto.
3 -A Ordem goza de autonomia administrativa e, no exercício dos seus poderes públicos, pratica a título definitivo, sem prejuízo dos casos de homologação tutelar previstos na lei, os atos administrativos necessários ao desempenho das suas funções e aprova os regulamentos previstos na lei e no presente Estatuto.
4 -A Ordem dispõe de património próprio e de finanças próprias, bem como de autonomia orçamental.