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Artigo 2.ºSede e âmbito de atuação

Vigente desde: 20/08/2015
1 -A Ordem tem âmbito nacional e sede em Lisboa.
2 -A organização territorial da Ordem assenta nas seguintes delegações regionais, que agrupam os membros que, na sua área de jurisdição, tenham localizado o seu domicílio profissional ou sede social em território nacional:
a)Norte, com sede no Porto e abrangendo os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança e Aveiro;
b)Algarve, com sede em Faro e abrangendo o distrito de Faro;
c)Centro e Alentejo, com sede em Lisboa e abrangendo os restantes distritos;
d)Madeira, com sede no Funchal e abrangendo a Região Autónoma da Madeira;
e)Açores, com sede em Ponta Delgada e abrangendo a Região Autónoma dos Açores.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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