Podem ser ainda atribuídos por deliberação da assembleia representativa, sob proposta da direção, com base no mérito do respetivo percurso profissional, a pessoas singulares, os seguintes títulos honoríficos:
a) Membro sénior, aos membros efetivos com, pelo menos, 15 anos de exercício da atividade profissional;
b) Membro conselheiro, aos membros efetivos com, pelo menos, 25 anos de exercício da atividade profissional.