1 -É missão da Ordem assegurar a defesa e a promoção da profissão de economista, nos domínios científico, pedagógico, técnico e profissional, a salvaguarda dos princípios deontológicos que norteiam o exercício da referida profissão e proteger os interesses profissionais dos seus membros e os interesses públicos relacionados com a sua prestação profissional.
2 -São atribuições da Ordem:
a)Representar e defender os interesses gerais da profissão de economista e de quem a exerce, zelando pela função social, dignidade e prestígio desta profissão;
b)Reforçar a solidariedade entre os seus membros e defender os respetivos direitos e interesses legítimos;
c)Promover a regulação do acesso e do exercício da profissão de economista nas suas diferentes especialidades profissionais;
d)Atribuir o título profissional de economista, os respetivos títulos de especialidade profissional, prémios e títulos honoríficos;
e)Elaborar e atualizar o registo profissional;
f)Regulamentar, com observância da lei, e do presente Estatuto, as condições substanciais e deontológicas do exercício da profissão de economista nas suas diferentes especialidades profissionais;
g)Exercer o poder disciplinar sobre os economistas;
h)Participar na elaboração da legislação que diga respeito ao acesso e exercício da profissão de economista;
i)Participar nos processos oficiais de acreditação e na avaliação dos cursos que dão acesso à profissão;
j)Reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional;
k)Promover o estreitamento das ligações com instituições congéneres estrangeiras;
l)Contribuir para o desenvolvimento das ciências económicas, do seu ensino e investigação, bem como da sua divulgação.