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Artigo 21.ºDeveres dos membros

Vigente desde: 20/08/2015
São deveres do membro, para além de outros previstos no presente Estatuto:
a) Cumprir os regulamentos aprovados em concretização do presente Estatuto, designadamente em matéria deontológica;
b) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da Ordem;
c) Pagar as quotas, taxas e outras contribuições financeiras devidas à Ordem;
d) Agir solidariamente na defesa do prestígio da Ordem e da profissão de economista;
e) Comunicar à Ordem a mudança do domicílio profissional ou de sede social, em território nacional, e de outros dados que devam figurar no registo profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2015