Compete à assembleia representativa:
a) Eleger e destituir os membros da sua mesa;
b) Designar o Revisor Oficial de Contas;
c) Destituir os membros da direção;
d) Destituir os membros do conselho de supervisão e disciplina;
e) Pronunciar-se sobre propostas, apresentadas pela direção, de dissolução, fusão ou de integração na Ordem de outras associações públicas profissionais, e submetê-las a referendo interno vinculativo;
f) Deliberar sobre projetos de alteração do Estatuto, apresentados pela direção, podendo decidir que a aprovação de algumas das alterações, dada a sua particular relevância, seja sujeita a referendo interno vinculativo;
g) Deliberar, sob proposta da direção, sobre a participação ou inscrição da Ordem em instituições nacionais ou estrangeiras;
h) Aprovar, sob proposta da direção, os seguintes regulamentos e respetivas alterações:
i) De especialidades profissionais;
ii) De registo profissional;
iii) Disciplinar;
iv) Eleitoral;
v) Realização de referendo interno;
i) Aprovar os regulamentos considerados como necessários à boa execução das normas do presente Estatuto;
j) Aprovar, sob proposta do conselho fiscal, o regulamento sobre remunerações e compensação de despesas dos titulares de órgãos nacionais e regionais;
k) Fixar, sob proposta da direção, os montantes da taxa de inscrição, das quotas e outras taxas pela prestação de serviços pela Ordem;
l) Admitir, sob proposta da direção ou de, pelo menos, 50 membros efetivos, membros honorários;
m) Atribuir, sob proposta da direção, os títulos honoríficos de membro conselheiro e de membro sénior;
n) Aceitar o pedido de demissão de membros de órgãos nacionais e promover a sua substituição, nos termos previstos no presente Estatuto;
o) Apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e o orçamento anual da Ordem, apresentado pela direção, para o exercício seguinte, nele se incluindo os correspondentes instrumentos das delegações regionais e dos colégios de especialidade profissional;
p) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas da Ordem relativo a cada exercício, apresentado pela direção, nele se incluindo os correspondentes instrumentos das delegações regionais e dos colégios de especialidade profissional;
q) Autorizar a direção a praticar todos os atos de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
r) Sem prejuízo das competências do conselho de supervisão e disciplina, apreciar a atividade dos órgãos da Ordem e aprovar moções e recomendações de caráter associativo e profissional;
s) Deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem.