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Artigo 4.ºTítulos profissionais e designação de sociedade de economista

Vigente desde: 20/08/2015
1 -A inscrição na Ordem dos que exercem profissão na área das ciências económicas é facultativa.
2 -Aos profissionais da área das ciências económicas inscritos na Ordem, como seus membros efetivos, é conferido o título profissional de economista, que lhes é reservado.
3 -Só pode usar a designação de sociedade de economistas a sociedade profissional que se encontre inscrita como membro efetivo da Ordem.

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