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Artigo 44.ºCompetências do conselho da profissão

Vigente desde: 20/08/2015
Compete ao conselho da profissão:
a) Emitir parecer, a remeter à direção, sobre as propostas de regulamento de especialidade profissional;
b) Emitir parecer, em comissão permanente, sobre:
i) Passagem de estagiário a membro efetivo de um colégio de especialidade profissional, com base no parecer do respetivo conselho de especialidade, a remeter à direção;
ii) Propostas de admissão de membros honorários, a remeter à direção e à assembleia representativa;
iii) Propostas de atribuição dos títulos honoríficos de membro conselheiro e de membro sénior, a remeter à direção e à assembleia representativa;
c) Emitir, em conjunto com os conselhos de especialidade, orientações objetivas e genéricas sobre a adequação das várias formações académicas nas áreas das ciências económicas a cada uma das especialidades profissionais previstas no presente Estatuto;
d) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo bastonário ou pela sua comissão permanente.

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Em vigor desde 20/08/2015