O conselho da profissão é composto:
a) Pelo bastonário;
b) Por um membro efetivo da Ordem, nomeado por cada uma das instituições de ensino superior que lecionem cursos de licenciatura na área das ciências económicas e que celebraram, para o efeito, um protocolo de colaboração com a Ordem;
c) Por um membro efetivo da Ordem nomeado por cada uma das organizações associativas profissionais exclusiva ou maioritariamente compostas por economistas e que celebraram, para o efeito, um protocolo de colaboração com a Ordem;
d) Pelo presidente de cada um dos conselhos de especialidade ou por um seu representante;
e) Por um mínimo de membros efetivos da Ordem até um terço do universo do conselho, nomeados pela direção.