Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºComposição da assembleia regional

Vigente desde: 20/08/2015
A assembleia regional é composta por todos os membros efetivos no pleno gozo dos seus direitos com domicílio profissional na área de jurisdição da respetiva delegação regional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/2015