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Artigo 51.ºCompetências da assembleia regional

Vigente desde: 20/08/2015
Compete à assembleia regional:
a) Eleger a mesa da assembleia regional e a direção regional;
b) Aceitar o pedido de renúncia de membros da mesa da assembleia regional e da direção regional e promover a sua substituição nos termos previstos no presente Estatuto;
c) Aprovar o relatório e contas da delegação regional relativos a cada exercício, a consolidar nas contas da ordem aprovadas pela assembleia representativa;
d) Apreciar e deliberar sobre o plano de atividades e orçamento anual para o exercício seguinte, propostos pela direção regional, obtido o acordo da direção.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/2015