Artigo 2.º
Financiamento colaborativo
Redação registada como em vigor em 08/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O financiamento colaborativo é o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de contributos ou de parcelas de investimento em dinheiro provenientes de pessoas singulares e coletivas na qualidade de apoiantes ou de investidores.