Artigo 3.º
Modalidades de financiamento colaborativo
Redação registada como em vigor em 08/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São modalidades de financiamento colaborativo:
a) O financiamento colaborativo através de donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária;
b) O financiamento colaborativo com recompensa, pelo qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido;
c) (Revogada.)
d) (Revogada.)
e) O financiamento colaborativo de capital e de empréstimo nos termos do Regulamento (UE) 2020/1503, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020.