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Artigo 9.ºPrincípios orientadores das relações entre pais e padrinhos

Vigente desde: 11/09/2009
1 -Os pais e padrinhos têm um dever mútuo de respeito e de preservação da intimidade da vida privada e familiar, do bom nome e da reputação.
2 -Os pais e padrinhos devem cooperar na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento do afilhado.

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