Artigo 7.º
Regime de responsabilidade
Redação registada como em vigor em 14/08/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A sociedade desportiva é solidariamente responsável com o clube fundador por quaisquer dívidas fiscais e à segurança social que sejam relativas ao período anterior à data da reorganização referida no artigo 5.º, até ao limite do valor dos ativos que por este tenham sido transferidos a favor da sociedade.