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Artigo 7.ºIdentificação e caracterização

Vigente desde: 06/09/2019
1 -A caracterização dos empregadores públicos no SIOE inclui, para além do código SIOE, entre outra, a seguinte informação:
a)A designação ou identificação e a sigla;
b)O diploma ou ato de criação e o diploma regulador;
c)A data de criação e de eventual reorganização ou alteração;
d)A missão;
e)A caracterização dos órgãos de direção e identificação, estatuto e elementos curriculares dos seus titulares;
f)A morada, com identificação do município e da freguesia;
g)O endereço eletrónico;
h)A página eletrónica;
i)O número de identificação de pessoa coletiva (NIPC);
j)A classificação da atividade económica (CAE);
k)O código de serviço atribuído no âmbito do Orçamento do Estado (Código OE), quando aplicável;
l)O tipo de autonomia;
m)O tipo de estrutura interna e o tipo de dependência;
n)A situação jurídica perante a atividade económica que desenvolve;
o)O âmbito jurídico e o tipo de entidade;
p)O ministério ou secretaria regional, quando aplicável;
q)A classificação de subsetor institucional em contas nacionais (SEC);
r)A entidade de origem e entidade de destino, quando aplicável;
s)As unidades locais, incluindo unidade local sede, com a caracterização referida nas alíneas a) a c), e) a h) e j).
2 -Integra ainda a caracterização dos empregadores públicos a informação agregada sobre:
3 -A atualização da informação prevista no n.º 1 é da responsabilidade do empregador público a que respeita, devendo ser registada no SIOE no prazo máximo de 30 dias a contar do ato de criação, de alteração ou de extinção, a validar pela entidade gestora.
4 -A informação prevista no n.º 2 é registada e atualizada anualmente pelo empregador público a que respeita, com referência ao ano anterior, nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior, podendo aquele proceder à confirmação dos dados apurados de forma automática, caso aplicável.

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