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Artigo 15.º-AProcedimento a adotar em caso de inadequação do vínculo que titula a prestação de uma atividade em condições correspondentes às do contrato de trabalho

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/05/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/05/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/08/2017 a 30/04/2023

Lei n.º 55/2017 - 1.ª Série(17/07/2017)

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/09/2013 a 31/07/2017

Lei n.º 63/2013 - 1.ª Série(27/08/2013)

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