Artigo 31.º
Efeitos do cumprimento
Redação registada como em vigor em 03/04/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O cumprimento da obrigação devida e o pagamento da coima nos termos do n.º 2 do artigo 29.º equivale a decisão condenatória definitiva, não podendo o facto voltar a ser apreciado como contraordenação, nem o infrator impugnar judicialmente aquela decisão.