Artigo 30.º
Protecção de dados pessoais
Redação registada como em vigor em 24/11/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O tratamento de dados pessoais ao abrigo da presente lei efetua-se nos termos da Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, sendo aplicável, em caso de violação, o disposto nos respetivos capítulos vii e viii.