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Artigo 10.ºCessão da posição contratual ou subcontratação da gestão do centro de inspecção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/02/2013
1 -A cessão da posição contratual da entidade gestora e a subcontratação da gestão do centro de inspecção ficam sujeitas a autorização do conselho directivo do IMT, I. P., a qual depende do cumprimento pelo cessionário ou subcontratado das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º
2 -A autorização deve ser emitida no prazo de 45 dias a contar do pedido de autorização, sob pena de indeferimento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/02/2013

Decreto-Lei n.º 26/2013 - 1.ª Série(19/02/2013)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2011

Até: 19/02/2013