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Artigo 11.ºPrazo

AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/01/2023
1 -O contrato é celebrado pelo prazo de 11 anos, prorrogável por períodos de 10 anos, desde que se mantenham as condições a que se referem os artigos 4.º e 5.º
2 -A prorrogação do contrato é requerida pela entidade gestora ao IMT, I. P., com a antecedência de seis meses relativamente ao termo do contrato, mediante a apresentação de requerimento instruído com todos os documentos comprovativos da verificação das condições e dos requisitos previstos no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 16/01/2023

Decreto-Lei n.º 4-A/2023 - 1.ª Série(16/01/2023)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 19/02/2013

Até: 16/01/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2011

Até: 19/02/2013