Artigo 10.º
Cessão da posição contratual ou subcontratação da gestão do centro de inspecção
Redação registada como em vigor em 19/02/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A cessão da posição contratual da entidade gestora e a subcontratação da gestão do centro de inspecção ficam sujeitas a autorização do conselho directivo do IMT, I. P., a qual depende do cumprimento pelo cessionário ou subcontratado das condições previstas nos artigos 4.º e 5.º
2 - A autorização deve ser emitida no prazo de 45 dias a contar do pedido de autorização, sob pena de indeferimento.