1 -As licenças de ITV são suspensas enquanto não forem renovadas nos termos do disposto no artigo anterior, ficando os ITV impedidos de exercer a atividade enquanto a licença não for renovada.
2 -A licença de ITV é cancelada quando:
a)Se encontre suspensa há mais de 2 anos;
b)O seu titular deixe de preencher algum dos requisitos previstos no artigo 18.º-B.