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Artigo 18.º-GSuspensão e cancelamento da licença de ITV

AditadoVigente desde: 29/12/2023
1 -As licenças de ITV são suspensas enquanto não forem renovadas nos termos do disposto no artigo anterior, ficando os ITV impedidos de exercer a atividade enquanto a licença não for renovada.
2 -A licença de ITV é cancelada quando:
a)Se encontre suspensa há mais de 2 anos;
b)O seu titular deixe de preencher algum dos requisitos previstos no artigo 18.º-B.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)