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Artigo 19.ºDeveres dos inspectores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/12/2023
a)Desempenhar as suas funções com isenção e imparcialidade;
b)Cumprir todas as normas legais, regulamentares e técnicas relativas à inspecção de veículos;
c)Esclarecer os utilizadores sobre os fundamentos técnicos do resultado da inspeção, nomeadamente sobre as consequências das deficiências, identificando quais as que devem ser corrigidas;
d)Usar de urbanidade na sua relação com os utilizadores.
e)Estar devidamente identificados perante os utilizadores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2023

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2011

Até: 29/12/2023