Artigo 19.º
Deveres dos inspectores
Redação registada como em vigor em 29/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Constituem deveres do inspetor técnico de veículos:
a) Desempenhar as suas funções com isenção e imparcialidade;
b) Cumprir todas as normas legais, regulamentares e técnicas relativas à inspecção de veículos;
c) Esclarecer os utilizadores sobre os fundamentos técnicos do resultado da inspeção, nomeadamente sobre as consequências das deficiências, identificando quais as que devem ser corrigidas;
d) Usar de urbanidade na sua relação com os utilizadores.
e) Estar devidamente identificados perante os utilizadores.