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Artigo 20.º-ACertificação de entidades formadoras

AditadoVigente desde: 29/12/2023
a)A entidade competente para a certificação é o IMT, I. P.;
b)As condições especificas de certificação são definidas por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)