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Artigo 20.º-BPublicitação e registo das entidades formadoras

AditadoVigente desde: 29/12/2023
1 -A lista de entidades formadoras certificadas é divulgada no sítio da Internet do IMT, I. P.
2 -Para efeitos de integração na lista de entidades formadoras certificadas, referida no número anterior, o IMT, I. P. comunica a certificação, no prazo de 20 dias após emissão do certificado, ao serviço central competente da área governativa responsável pela área da formação profissional.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 29/12/2023

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)