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Artigo 20.º-JDesmaterialização de atos e procedimentos da formação

AditadoVigente desde: 29/12/2023
Todos os pedidos, comunicações e notificações previstos são efetuados por meios eletrónicos, sendo admissível qualquer outro meio legal sempre que não seja possível o recurso a meios desmaterializados.

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Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)