1 -A instrução dos processos por contra-ordenações previstas na presente lei compete ao IMT, I. P.
2 -A aplicação das coimas previstas na presente lei é da competência do conselho directivo do IMT, I. P.
Versão 2
Vigente desde: 19/02/2013
Versão 1
Vigente desde: 26/04/2011
Até: 19/02/2013