1 -Compete à entidade gestora no exercício da sua actividade:
a)Gerir e supervisionar a actividade de inspecção de veículos;
b)Cobrar tarifas pelos serviços prestados;
c)Manter as infra-estruturas, equipamentos e sistemas de informação em bom estado de funcionamento e assegurar o regular funcionamento do centro de inspecção;
d)Cumprir todas as disposições legais, contratuais, regulamentares e técnicas relativas ao exercício da actividade e à inspecção de veículos;
e)Facultar ao IMT, I. P., e às entidades fiscalizadoras e de investigação a entrada nas suas instalações e o acesso aos seus sistemas informáticos, sem quaisquer restrições no tocante às actividades de inspecção de veículos, bem como fornecer-lhes as informações e os apoios que por aquelas entidades lhe sejam solicitados;
f)Manter o quadro de pessoal e assegurar a sua formação contínua e o aperfeiçoamento técnico;
g)Manter acreditada a actividade de inspecção realizada num centro de inspecção, pelo Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.)
2 -No exercício da actividade de inspecção, a entidade gestora e o pessoal ao seu serviço devem ainda:
3 -Para os efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por «acreditação» a actividade efectuada pelo organismo nacional de acreditação na acepção dada pelo Regulamento (CE) n.º 765/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho.