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Artigo 19.ºGarantia dos direitos dos trabalhadores

Vigente desde: 05/04/1990
Os trabalhadores das empresas objecto de reprivatização manterão no processo de reprivatização da respectiva empresa todos os direitos e obrigações de que sejam titulares.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 05/04/1990