O exercício do cargo de membro das comissões especiais é incompatível com as funções de membro de órgãos sociais das sociedades a reprivatizar.
Artigo 21.º — Incompatibilidades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 13/09/2011
Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(13/09/2011)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 05/04/1990
Até: 13/09/2011