Artigo 5.º
Avaliação prévia
Redação registada como em vigor em 13/09/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O processo de reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados a que se refere o artigo 1.º será sempre precedido de uma avaliação, feita, pelo menos, por duas entidades independentes, escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito.
2 - (Revogado.)