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Artigo 10.ºPagamentos ou encargos

Vigente desde: 10/08/2001
1 -A verba necessária ao pagamento das remunerações e encargos com os membros da junta em regime de tempo inteiro ou de meio tempo será assegurada directamente pelo Orçamento do Estado.
2 -O disposto no número anterior não se aplica aos casos a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 3.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 10/08/2001