Saltar para o conteudo principal

Artigo 11.ºLegislação aplicável

Vigente desde: 10/08/2001
Aplicam-se subsidiariamente aos eleitos para órgãos das juntas de freguesia, com as necessárias adaptações, as normas da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2001