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Artigo 12.ºIncompatibilidades

Vigente desde: 10/08/2001
Aplica-se aos membros das juntas de freguesia que exerçam o seu mandato em regime de permanência a tempo inteiro o disposto nas normas da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 28/95, de 18 de Agosto.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2001