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Artigo 5.º-ADespesas de representação dos membros das juntas de freguesia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
1 -Os membros das juntas de freguesia em regime de permanência têm direito a despesas de representação correspondentes a 30% das respectivas remunerações base, no caso do presidente, e a 20%, no caso dos vogais, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
2 -Os membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo têm direito a metade das despesas referidas no número anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2024

Lei n.º 45-A/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2001

Até: 31/12/2024