Artigo 5.º-A
Despesas de representação dos membros das juntas de freguesia
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os membros das juntas de freguesia em regime de permanência têm direito a despesas de representação correspondentes a 30% das respectivas remunerações base, no caso do presidente, e a 20%, no caso dos vogais, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
2 - Os membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo têm direito a metade das despesas referidas no número anterior.