Saltar para o conteudo principal

Artigo 8.ºSenhas de presença

Vigente desde: 10/08/2001
1 -Os vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária correspondente a 7% do abono previsto no n.º 1 do artigo 7.º
2 -Os membros da assembleia de freguesia têm direito a uma senha de presença por cada reunião ordinária ou extraordinária correspondente a 5% do abono previsto no n.º 1 do artigo 7.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/08/2001