Artigo 107.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos no artigo 105.º é de 25,3 %, sendo, respectivamente, de 17,3 % e de 8 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
2 - (Revogado).