Artigo 109.º
Taxa contributiva
Redação registada como em vigor em 04/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A taxa contributiva relativa a trabalhadores com deficiência é de 22,9 %, sendo, respectivamente, de 11,9 % e de 11 % para as entidades empregadoras e trabalhadores.
2 - (Revogado).