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Artigo 111.ºEntidades abrangidas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2012
a)(Revogada).
b)(Revogada).
c)(Revogada).
d)(Revogada).
e)Instituições particulares de solidariedade social;
f)Igrejas, associações e confissões religiosas;
g)Associações, fundações, comissões especiais e cooperativas;
h)Associações de empregadores, sindicatos e respectivas uniões, federações e confederações;
i)Ordens profissionais;
j)Partidos políticos;
l)Casas do povo;
m)Caixas de crédito agrícola mútuo;
n)Entidades empregadoras do pessoal do serviço doméstico;
o)Condomínios de prédios urbanos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2012

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 31/12/2012