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Artigo 112.ºTaxa contributiva

Vigente desde: 16/09/2009
A taxa contributiva relativa aos trabalhadores de entidades sem fins lucrativos é, quando referente a todas as eventualidades, de 33,3 %, sendo, respectivamente, de 22,3 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009