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Artigo 113.ºÂmbito pessoal

RevogadoVigente desde: 01/01/2013
a)Os trabalhadores titulares de relação jurídica de emprego público constituída a partir de 1 de Janeiro de 2006, independentemente da modalidade de vinculação;
b)Os demais trabalhadores, titulares de relação jurídica de emprego constituída até 31 de Dezembro de 2005 que à data se encontravam enquadrados no regime geral de segurança social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2013

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)