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Artigo 128.ºCessação da obrigação de contribuir

Vigente desde: 16/09/2009
As entidades contribuintes previstas na presente secção podem requerer a cessação da obrigação de contribuir relativa aos beneficiários que tendo completado 65 anos de idade tenham uma carreira contributiva igual ou superior a 40 anos.

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Vigente desde: 16/09/2009