Artigo 147.º
Cessação do enquadramento
Redação registada como em vigor em 09/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A cessação do exercício da actividade por conta própria determina a cessação do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.
2 - A cessação do enquadramento é efectuada oficiosamente com base na troca de informação com a administração fiscal relativa à participação de cessação do exercício de actividade.
3 - (Revogado).